Dia do Comerciário: Feriado no Comércio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 2024
Feriado para os Profissionais do Comércio
Feriado Obrigatório
O Dia do Comerciário, celebrado na terceira segunda-feira de outubro, é um feriado dedicado aos profissionais que atuam no setor comercial. Em 2024, a data cai no dia 21 de outubro. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), o trabalho dos comerciários é proibido nesse dia.
Salários Garantidos
A CCT 2024/2025 garante o pagamento dos salários dos empregados do comércio para todos os efeitos legais, incluindo o repouso semanal remunerado, mesmo que o trabalho seja suspenso no Dia do Comerciário.
Exceções
Existem exceções para o feriado, previstas pelo Decreto Federal 27.048/49. Estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias estão autorizados a funcionar no Dia do Comerciário, desde que cumpram as formalidades estabelecidas na Convenção Coletiva.
Cláusula da Convenção Coletiva
A Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 define o Dia do Comerciário como um dia de descanso obrigatório para os trabalhadores do comércio no Rio de Janeiro, com exceção dos estabelecimentos mencionados no Decreto Federal 27.048/49.
Informações Adicionais
A íntegra da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2024-2025 e outras Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no site do SindilojasRio. Para mais informações, entre em contato com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5062, (21) 2217-5022 ou (21) 2217-5023.
Para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e garantir o descanso dos profissionais do comércio, o SindilojasRio recomenda que os empresários consultem a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e tomem as medidas necessárias para garantir o cumprimento da lei no Dia do Comerciário.
Fonte da Notícia: https://www.sindilojas.rio/2024/10/14/dia-do-comerciario-21-de-outubro-de-2024-2/
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