Empresa De Ônibus E Rodoviária Investigadas Por Permitir Viagem De Adolescentes Desacompanhadas

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Empresa de ônibus e rodoviária investigadas por permitir viagem de adolescentes desacompanhadas

Polícia apura responsabilidade de empresa de ônibus e rodoviária em caso de viagem de menores desacompanhadas

Meninas de 12 e 13 anos viajaram para Porto Alegre sem autorização legal

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul investiga a responsabilidade da Estação Rodoviária de Frederico Westphalen e da empresa de ônibus que permitiram que duas adolescentes de 12 e 13 anos viajassem para Porto Alegre acompanhadas de um homem que não era seu responsável legal. O caso ocorreu em outubro de 2024, quando as meninas, residentes em Ametista do Sul, desapareceram e foram localizadas dias depois na capital gaúcha e em Esteio, a cerca de 450 km de sua cidade natal.

Investigação inclui suspeita de estupro de vulnerável

A investigação também apura uma suspeita de estupro de vulnerável, após o depoimento informal de uma das meninas. Câmeras de segurança registraram as adolescentes em companhia do homem na rodoviária.

Polícia busca entender como viagem foi realizada

A delegada Aline Palma, responsável pelo caso, afirmou que a polícia busca entender como a venda das passagens ocorreu, quem as adquiriu e como as meninas embarcaram no ônibus sem a companhia de um responsável legal, conforme exige a legislação. A Estação Rodoviária de Frederico Westphalen informou que o homem que viajou com as adolescentes comprou as passagens, que não são nominais, e que, portanto, a rodoviária não questionou a quem se destinavam os bilhetes. A empresa de ônibus, Viação Ouro e Prata, não respondeu aos questionamentos do g1 até o momento.

Daer instaura processo administrativo para apurar o ocorrido

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) afirmou em nota que instaurou um processo administrativo para apurar os fatos e ouvir a empresa de ônibus, seus funcionários, e os funcionários da rodoviária onde ocorreu o embarque. O Daer ressalta que, desde 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial, exceto para comarcas contíguas. O órgão também destaca a existência de uma Ordem de Serviço (011/2019) enviada às empresas de transporte rodoviário em 2019, com o intuito de garantir o cumprimento da lei.

O caso segue em investigação, e o nome das meninas e outras informações não foram divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a exposição de menores de 18 anos e prevê sigilo sobre seus casos.

É crucial que empresas de transporte e rodoviárias cumpram rigorosamente a legislação para garantir a segurança de crianças e adolescentes. Este caso serve como alerta para a necessidade de atenção redobrada à proteção de menores durante viagens, evitando que situações como esta se repitam. Caso você tenha informações sobre o caso ou sobre outros casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, denuncie! Entre em contato com o Conselho Tutelar, Disque 100 ou com a Polícia Civil.

Fonte da Notícia: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/10/11/policia-investiga-por-que-empresa-de-onibus-e-rodoviaria-deixaram-meninas-embarcarem-com-homem-para-porto-alegre.ghtml

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Jonathas Oliveira
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