Empresas Do Simples Nacional Isentas De Obrigação Do Artigo 166 Do Ctn

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Empresas do Simples Nacional Isentas de Obrigação do Artigo 166 do CTN

TJ-SP Decide: Simples Nacional Dispensa Cumprimento de Exigência Tributária

Entendimento do TJ-SP Favorece Empresas do Simples

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que empresas que recolhem o Imposto sobre Serviços (ISS) por meio do Simples Nacional estão isentas de cumprir a exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão, proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, atendeu a um recurso apresentado por uma empresa que buscava a repetição de indébito tributário.

Artigo 166 do CTN e a Transferência do Encargo Financeiro

O artigo 166 do CTN prevê que a restituição de tributos que permitem a transferência do encargo financeiro para terceiros, como o ISS, só é possível para quem comprovar ter assumido esse encargo. No caso em questão, a empresa argumentou que, como optante do Simples Nacional, não há possibilidade de repassar o ônus do imposto para o tomador dos serviços, visto que o regime simplificado utiliza o faturamento bruto como base de cálculo.

Recolhimento Unificado no Simples Nacional

O relator do caso, desembargador Octavio Machado de Barros, reconheceu que o ISS, no âmbito do Simples Nacional, deixa de ser um tributo indireto, uma vez que o pagamento ocorre de forma única, com base no faturamento, sem considerar a quantidade de serviços prestados. Dessa forma, o ônus do imposto recai diretamente sobre a empresa, impossibilitando a transferência para o tomador dos serviços.

Prescrição Interrompida pela Ação Judicial

O município de São Paulo alegou que a pretensão da empresa estava prescrita. No entanto, o desembargador afirmou que o ajuizamento da ação interrompe o prazo prescricional, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão Unânime e Repercussão para o Simples Nacional

A decisão do TJ-SP foi unânime, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente ao município de São Paulo. Essa decisão reforça a importância do regime do Simples Nacional para as empresas, simplificando a tributação e evitando ônus desnecessários em relação a exigências específicas do CTN.

Para aprofundar seu conhecimento sobre o Simples Nacional e suas implicações tributárias, acesse o site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Fonte da Notícia: https://www.conjur.com.br/2024-out-07/empresas-do-simples-nao-precisam-respeitar-exigencia-de-artigo-do-codigo-tributario/

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Jonathas Oliveira
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