Mais De 3 Mil Empresas Do Espírito Santo Podem Ser Excluídas Do Simples Nacional

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Mais de 3 mil empresas do Espírito Santo podem ser excluídas do Simples Nacional

Empresas com débitos fiscais podem perder benefícios do regime simplificado

Devido a pendências com o Fisco Estadual, mais de 3.756 empresas capixabas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, notificou empresas que possuem débitos com o Fisco Estadual e podem ser excluídas do Simples Nacional. As empresas devem um total de R$ 34,3 milhões ao erário estadual, referentes a autos de infração, avisos de cobrança de ICMS, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, IPVA, custas processuais, entre outros.

Exclusão do Simples Nacional: saiba o que acontece

A exclusão do regime simplificado acontecerá a partir do dia 25 de novembro de 2024, quando termina o prazo para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Com a exclusão, as empresas perdem o tratamento diferenciado do Simples Nacional e ficam obrigadas a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação do regime ordinário.

Como as empresas podem regularizar a situação?

A Receita Estadual enviou comunicados aos contribuintes, informando os motivos da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para regularizar a situação, as empresas devem acessar a Agência Virtual (AGV) no site da Sefaz e verificar o detalhamento de seus débitos. Os débitos inscritos em dívida ativa também podem ser consultados no site.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo do regime é simplificar o pagamento de tributos e reduzir a burocracia para os pequenos empresários, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificação de declarações e outras facilidades.

É importante destacar que a Lei Complementar nº 123/2006 determina que empresas com débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Dúvidas sobre a regularização de débitos?

Para tirar dúvidas sobre os procedimentos para regularizar os débitos, as empresas podem enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link disponível no site da Sefaz. Também é possível agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link disponível no site.

É fundamental que as empresas com débitos pendentes tomem medidas para regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional. A perda dos benefícios do regime simplificado pode gerar um aumento significativo dos custos e da burocracia para as empresas, impactando negativamente seus negócios. Entre em contato com a Receita Estadual para obter mais informações sobre como regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Fonte da Notícia: https://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/10/2024/mais-de-3-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-nacional

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Jonathas Oliveira
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