Mais De 3 Mil Empresas No Espírito Santo Correm Risco De Exclusão Do Simples Nacional

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Mais de 3 mil empresas no Espírito Santo correm risco de exclusão do Simples Nacional

Devido a débitos com o Fisco Estadual, empresas podem perder benefícios do regime simplificado

Notificações da Sefaz-ES: Mais de 3.756 empresas no alvo

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, notificou mais de 3.756 empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos com o Fisco Estadual. O valor total da dívida dessas empresas com o erário estadual chega a R$ 34,3 milhões, referente a autos de infração, avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

Prazo para regularização: Até 25 de novembro de 2024

As empresas notificadas têm até o dia 25 de novembro de 2024 para regularizar a situação com o Fisco Estadual. Após essa data, a exclusão do Simples Nacional será efetivada, o que significa a perda do tratamento diferenciado e a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

Entenda o Simples Nacional e seus benefícios

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Esse regime oferece vantagens como a simplificação do recolhimento de impostos, redução da burocracia e custos menores para os pequenos empresários.

Como as empresas podem regularizar sua situação?

Para regularizar a situação, as empresas devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz-ES, e verificar o detalhamento de seus débitos. Os débitos inscritos em dívida ativa também devem ser consultados no site.

Canais de atendimento para dúvidas

  • Fale Conosco da Receita Estadual: Através do link disponível no site da Sefaz-ES.
  • Agendamento de atendimento presencial ou por videochamada: Por meio do link disponível no site da Sefaz-ES.

É importante lembrar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que empresas com débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

As empresas notificadas devem agir com urgência para evitar a exclusão do Simples Nacional, o que pode gerar um impacto significativo em suas operações. É essencial que os empresários consultem seus débitos e tomem as medidas necessárias para regularizar sua situação.

Fonte da Notícia: https://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/10/2024/mais-de-3-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-nacional

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Jonathas Oliveira
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