Receita Federal: Devedores do Simples Nacional, Inclusive MEI, Correm Risco de Exclusão
Inadimplência no Simples Nacional: Entenda os Termos de Exclusão e como Regularizar sua Situação
Termos de Exclusão: Devedores do Simples Nacional Devem Regularizar Situação
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentos: entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para aqueles que estão inadimplentes. Se a situação não for regularizada, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá a partir de 01/01/2025.
Como Acessar e Regularizar os Débitos
Para consultar os documentos referentes aos Termos de Exclusão, acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), disponível tanto no Portal do Simples Nacional como no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, por meio do acesso Gov.BR, com conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, regularize seus débitos com a Receita Federal dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Prazo para Regularização e Ciência do Termo de Exclusão
A ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura da mensagem no DTE-SN, dentro do prazo de 45 dias contados da sua disponibilização. Caso a primeira leitura ocorra após o 45º dia, a ciência será considerada no 45º dia contado da disponibilização.
Regularização Implica em Manutenção no Simples Nacional
A regularização de todas as pendências dentro do prazo mencionado impede a exclusão do Simples Nacional, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. O MEI enquadrado no Simei, ao regularizar seus débitos, permanece no regime, sem necessidade de comparecer em unidades da RFB ou realizar procedimentos adicionais.
Contestação do Termo de Exclusão
Caso a empresa ou o MEI deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando-a via internet, conforme instruções no site da Receita Federal do Brasil.
Número de Devedores e Valor das Dívidas
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs e EPPs. O valor total das dívidas em aberto gira em torno de R$ 26,7 bilhões.
Efeitos da Não Regularização
Empresas e MEIs que não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. MEIs, por sua vez, serão automaticamente desenquadrados do Simei na mesma data.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes sobre o assunto disponíveis no site da Receita Federal.
Fique atento! Regularize suas pendências com a Receita Federal para evitar a exclusão do Simples Nacional e garantir o funcionamento regular do seu negócio.
Fonte da Notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-de-exclusao-para-devedores-do-simples-nacional-incluindo-mei
Veja Nossas Postagens: https://ebettr.com.br/postagens/