Receita Federal Exclue Devedores Do Simples Nacional, Incluindo Mei

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Receita Federal Exclue Devedores do Simples Nacional, Incluindo MEI

Alerta para Microempreendedores e Pequenas Empresas: Regularização de Débitos para Evitar Exclusão do Simples Nacional

Termo de Exclusão e Relatório de Pendências: Prazos e Ações Necessárias

Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional. Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Estes documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, mediante acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.

Regularização de Débitos para Manter o Benefício do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar totalmente seus débitos, através de pagamento à vista ou parcelamento, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência ocorre no momento da primeira leitura do Termo no DTE-SN, dentro de 45 dias da disponibilização. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia após a disponibilização.

Contestação e Orientações para o Contribuinte

Empresas e MEI que regularizarem suas pendências dentro do prazo estabelecido não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. O MEI continuará enquadrado no Simei. Não é necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar procedimentos adicionais.

Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa ou o MEI devem dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando-a via internet, conforme as instruções disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

Número de Devedores e Valor Total das Dívidas

Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com um valor total de dívidas pendentes de regularização de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.

Efeitos da Não Regularização: Exclusão do Simples Nacional

Empresas e MEI que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Os MEI serão automaticamente desenquadrados do Simei a partir da mesma data.

Para obter mais informações e esclarecimentos sobre o assunto, acesse a página da Receita Federal do Brasil dedicada a perguntas e respostas sobre o Simples Nacional. A regularização de débitos é fundamental para que microempreendedores e pequenas empresas continuem usufruindo dos benefícios do Simples Nacional e evitando penalidades.

Fonte da Notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-de-exclusao-para-devedores-do-simples-nacional-incluindo-mei

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Jonathas Oliveira
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