Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs, sobre risco de exclusão
Inadimplência com a Receita Federal pode tirar empresas do Simples Nacional
Devedores do Simples Nacional notificados com Termo de Exclusão
A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). As empresas que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram notificadas sobre o risco de exclusão do regime simplificado.
Prazo para regularização dos débitos
Os Termos de Exclusão, juntamente com os Relatórios de Pendências, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024. Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar os seus débitos dentro de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão se dá no momento da primeira leitura da notificação, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Regularização, contestação e orientações
As empresas e MEIs que regularizarem seus débitos dentro do prazo estabelecido não serão excluídos do Simples Nacional. O MEI enquadrado no Simei também permanecerá no regime. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento, sem necessidade de comparecimento em uma unidade da Receita Federal.
Caso haja divergências com o Termo de Exclusão, o contribuinte pode contestar o documento dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando a contestação pela internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Número de devedores notificados e valor da dívida
No total, 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional foram notificados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 MEs/EPPs. O valor total da dívida pendente de regularização é estimado em R$ 26,7 bilhões.
Efeitos da exclusão do Simples Nacional
As empresas e MEIs que não regularizarem seus débitos dentro do prazo serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei na mesma data. Essa exclusão pode ter impactos significativos no negócio, como o pagamento de impostos com alíquotas maiores e a perda de benefícios do regime.
Para mais informações e esclarecimentos sobre o assunto, acesse o site da Receita Federal do Brasil.
É fundamental que as empresas e os MEIs que receberam o Termo de Exclusão tomem providências para regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional. A perda dos benefícios do regime pode acarretar prejuízos significativos para o negócio.
Para mais informações e esclarecimentos sobre o assunto, acesse o site da Receita Federal do Brasil ou entre em contato com um profissional da área contábil.
Fonte da Notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-emite-termo-de-exclusao-para-devedores-do-simples-nacional-incluindo-mei
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